terça-feira, 3 de maio de 2011

Aldo Rebelo diz que cedeu sobre APPs para garantir votação do novo Código Florestal


Publicado em maio 3, 2011 por HC
Relator abre mão da redução do tamanho de APPs às margens de rios e do fim da exigência de mata nativa em topos de morros e encostas. Segundo ele, ainda falta consenso sobre um ponto do texto, que é a definição de reserva legal para propriedades de até quatro módulos fiscais.
Com o objetivo de garantir a votação, nesta quarta-feira (4), do projeto que altera o Código Florestal (PL 1876/99 e outros), o deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) abriu mão de alguns pontos polêmicos que constavam da primeira versão de seu parecer. Entre eles, o tamanho da Área de Preservação Permanente (APP) às margens de rios e a exigência de mata nativa em topos de morros e encostas. Aldo explicou nesta segunda-feira, porém, que ainda falta consenso com o governo sobre a definição da reserva legal em pequenas propriedades.
Em relação às APPs às margens de rios, o primeiro substitutivo pretendia reduzir de 30 para 15 metros essa área no caso de córregos – menos de 5 metros de largura. O novo texto mantém as faixas atuais da mata ciliar, que variam de 30 metros, para rios de até 10 metros de largura; a 500 metros, para rios com largura superior a 600 metros.
Um acordo permitiu que, apenas no caso de APPs já devastadas às margens de rios de até 10 metros, o agricultor ou morador da área será obrigado a reconstituir a mata ciliar pela metade, ou seja, 15 metros. Nos demais casos, a APP deve ser mantida integralmente, o que, segundo Aldo Rebelo, trará prejuízos para a agricultura.
Ele argumentou que, nos rios São Francisco ou Xingu, por exemplo, se persistir a obrigatoriedade de preservar 500 metros de mata ciliar, “a pequena agricultura vai deixar de existir”. Para resolver a questão, ele informou que os órgãos ambientais estudam a possibilidade de permitir alguma atividade de baixo impacto nessas áreas, que não inviabilizem completamente sua utilização.
Aldo também devolveu ao texto a exigência de preservação de mata nativa nos topos de morros, encostas e áreas acima de 1,8 mil metros de altitude. Essas serão áreas de utilização restrita, segundo explicou. Algumas atividades, como cultivo de maçã, café, uva e pastoreio extensivo, poderão ser desenvolvidas, assim como outras definidas pelos órgãos ambientais.
Reserva legal
No ponto que resta de divergência com o governo, Aldo Rebelo informou que quer manter em seu substitutivo a determinação de que as propriedades de até quatro módulos fiscais possam declarar como reserva legal apenas as matas nativas de que dispunham em julho de 2008, sem obrigatoriedade de recomposição das áreas utilizadas em desacordo com a legislação até aquela data.
O governo, ao contrário, quer que todos os proprietários sejam obrigados a recompor as áreas usadas irregularmente. O relator argumentou que não há condições para que os pequenos produtores rurais recomponham essas áreas porque não têm espaço disponível. “Também não há como compensarem porque eles não dispõem de recursos para isso”, acrescentou.
No caso da retirada das APPs do cálculo da reserva legal, proposta por Aldo, o governo cedeu. Ficou mantida no texto a previsão de cálculo da reserva apenas a partir da área que excede quatro módulos fiscais. “Do contrário, podemos prejudicar aquele que tem um pouco mais que isso”, explicou.
As duas partes também concordaram em permitir a compensação de áreas atualmente utilizadas em desconformidade com a lei em qualquer parte do território brasileiro, desde que no mesmo bioma. Hoje a lei condiciona essa possibilidade à mesma bacia hidrográfica e ao mesmo estado. A compensação poderá ainda ser feita na forma de consórcio ou em parques nacionais que ainda não foram pagos pelo governo.
Reportagem – Maria Neves e José Carlos Oliveira
Edição – Maria Clarice Dias
Reportagem da Agência Câmara de Notícias, publicada pelo EcoDebate, 03/05/2011
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3 comentários:

  1. parabéns pelo blog e pela matéria.
    Bom saber que de um modo ou de outro a pressão esta funcionando de algum modo.
    Bom mesmo é se essa lei não fosse aprovada...
    mas devagar nós chegamos la!

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  2. uma excelente lei eh quando consegue contentar a todos, o qual quase que eh impossivel de ser conquistada, entretanto, na legislação ambiental e agrária, cada caso eh um caso, contudo, funcadas pelas leis da natureza, por exemplo, neste caso da diminuição da Area de Preservação Permanente (APP) de 30 para 15 metros em margens de rios menores de 5 metros, criou uma grande polemica, mas, cabe a nós orientarmos uma sugestão, e uma explicação, eu trabalho com meio ambiente e sou engenheiro de pesca, sei das consequencias de uma APP, a qual a principal variavel eh a inclinacao do terreno e sua topografia, nao adianta nada encher de arvores numa regiao plana, podendo ser area agricola produtiva, o agricultor deixando uma margem que nao desbarranque sua terra produtiva agua abaixo ele podera cultivar tranquilamente, por outro lado, em regioes ingrimes, ae sim, o plantio de arvores e plantas que fortalecem o terreno eh fundamental, diminuindo a erosao, principal função da APP.

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  3. Responderemos todos os comentários feitos apenas por pessoas que se identifiquem, contudo vale lembrar ao "Anônimo" que a APP tem várias funções importantes entre elas está de diminuição de erosão, sendo tão importante quanto as outras.
    Somos a favor de uma legislação diferenciada para o pequeno produtor que põe comida na mesa dos brasileiros todos os dias, não para latifundiários que destroem a natureza para saciar sua sede de lucro e poder exportando comódites.

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